TST: HSBC é condenado por exigir trabalho durante greve

O Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta ao HSBC, no Paraná, por impedir um analista de serviços de participar de greve. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta ao HSBC, no Paraná, por impedir um analista de serviços de participar de greve. O trabalhador tentou aumentar o valor da indenização, fixado em 20 mil reais, mas os ministros do TST consideraram o valor razoável e proporcional às condutas praticadas pelo banco. A quantia foi deferida pelo juízo de primeiro grau ao confirmar denúncia do bancário de que seus superiores o proibiam de realizar a greve. A sentença se baseou em depoimento de testemunha. Em defesa, o banco argumentou que apenas procurava alternativas para quem quisesse trabalhar durante as greves, pois os manifestantes montavam barreiras nos locais de serviço. Entretanto, o juiz entendeu que o banco atentou contra o direito de greve, previsto na Constituição Federal. A indenização de 20 mil reais foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, mas o analista recorreu ao TST para majorar o valor. A ministra Maria Cristina Peduzzi manteve a sentença e destacou que o TRT, ao não alterar a quantia indenizatória, se pautou pelo princípio da razoabilidade.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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