REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que concedeu estabilidade provisória a uma ajudante de serviços gerais, admitida em contrato temporário, quando estava grávida. A Employer Organização de Recursos Humanos, no Paraná, foi condenada a pagar pelo período da estabilidade gestacional, mas, segundo o TST, o contrato temporário não se assemelha aos contratos por prazo determinado, conforme a CLT. De acordo com o processo, a auxiliar assinou contrato de três meses e, após o período, teve o vínculo encerrado. Ela ajuizou reclamação trabalhista, requerendo a reintegração ao emprego, com base na estabilidade garantida à gestante. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região entendeu que a gestante, mesmo sob a regência de contrato temporário, tem direito à estabilidade. No entanto, converteu a reintegração em indenização, já que o período de estabilidade tinha terminado. No recurso ao TST, a Employer sustentou que o contrato temporário possui legislação específica e o ministro Walmir Oliveira da Costa reformou a sentença.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau