TST: Gari de Minas Gerais receberá adicional de insalubridade e indenização por dano moral

Uma mulher que trabalhava como gari, em Minas Gerais, receberá adicional de insalubridade e indenização por dano moral no valor de dois mil reais, devido às condições em que o lixo urbano se encontrava e ao constrangimento de usar banheiros de estabelecimentos comerciais, já que não dispunha de banheiros móveis. 

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REPÓRTER: Uma mulher que trabalhava como gari, em Minas Gerais, receberá adicional de insalubridade e indenização por dano moral no valor de dois mil reais, devido às condições em que o lixo urbano se encontrava e ao constrangimento de usar banheiros de estabelecimentos comerciais, já que não dispunha de banheiros móveis. A decisão é do ministro Alexandre Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, que indeferiu recurso da empresa Constroeste para reverter a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. De acordo com o processo, a conclusão de um laudo pericial revelou que a gari ficava em contato com agentes biológicos, e que as luvas e calçados de segurança indicados para proteção de agentes mecânicos e químicos não neutralizam ou eliminavam esse tipo de exposição.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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