TST: Funcionária dispensada após tratamento de câncer será readmitida

A Philip Morris Brasil Industria e Comercio, em São Paulo, terá de reintegrar uma empregada demitida, sem justa causa, quando sofria de doença grave que a incapacitava parcialmente para o trabalho. 

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REPÓRTER: A Philip Morris Brasil Industria e Comercio, em São Paulo, terá de reintegrar uma empregada demitida, sem justa causa, quando sofria de doença grave que a incapacitava parcialmente para o trabalho. A empresa recorreu da condenação, mas o Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso, ao entender que a dispensa pode ter sido discriminatória. O juízo de primeiro grau anulou a dispensa da empregada e determinou sua reintegração ao emprego, deferindo ainda o restabelecimento do plano de saúde. Segundo laudo pericial, ela teve um tumor de estômago com metástase em outros órgãos. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a empresa recorreu ao TST, sustentando a validade da dispensa, realizada 20 meses após o término do benefício previdenciário, quando a trabalhadora se encontrava apta para o trabalho, conforme atestado pelo INSS. No entanto, o ministro Márcio Amaro manteve a decisão regional.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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