TST: Empresa indenizará agente por dano moral

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom Call Center, no Mato Grosso do Sul, a pagar indenização por dano moral de seis mil reais a uma agente de atendimento.

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom Call Center, no Mato Grosso do Sul, a pagar indenização por dano moral de seis mil reais a uma agente de atendimento que teve salários descontados em razão de atrasos na jornada, que, na verdade, decorriam da lentidão do sistema tecnológico da própria empresa. De acordo com o TST, a conduta da empresa atentou contra a dignidade e o bem-estar da trabalhadora. Na reclamação trabalhista, a agente relatou que foi punida com suspensão e descontos salariais de até 47 reais por mês, em função dos 15 minutos de diferença entre a sua chegada ao serviço e o login no computador. O juízo de primeiro grau determinou o reembolso dos salários e o pagamento de indenização de 10 mil reais. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região reduziu a indenização para 3,5 mil reais e manteve a condenação quanto ao ressarcimento dos descontos salariais. A agente recorreu ao TST e o ministro Mauricio Delgado majorou a indenização para seis mil reais.

 
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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