TST: Eletricista não consegue indenização por bafômetro no trabalho

A CMI Brasil Serviços de Manutenção de Equipamentos Industriais, em Minas Gerais, foi absolvida pelo Tribunal Superior do Trabalho de pagar indenização por danos morais a um eletricista, submetido seis vezes a teste de bafômetro. 

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REPÓRTER: A CMI Brasil Serviços de Manutenção de Equipamentos Industriais, em Minas Gerais, foi absolvida pelo Tribunal Superior do Trabalho de pagar indenização por danos morais a um eletricista, submetido seis vezes a teste de bafômetro. O teste faz parte de um programa de segurança no trabalho, desenvolvido pela CMI por exigência da Vale, empresa tomadora de serviços, com o objetivo de prevenir acidentes no ambiente de trabalho. O teste de bafômetro era realizado uma vez por semana em dez empregados sorteados de forma aleatória. Na reclamação trabalhista, o eletricista sustentou ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. O pedido de indenização foi julgado improcedente na primeira instância, mas foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que condenou a CMI ao pagamento de indenização de cinco mil reais ao eletricista. A empresa recorreu ao TST e, segundo a ministra Dora Maria da Costa, não houve abuso do poder diretivo do empregador, já que era respeitado o caráter sigiloso do resultado dos testes. A ministra ressaltou ainda que o TRT não registrou nenhuma dispensa por causa do teste.

 
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

 

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