TST: Auxiliar revistado em apuração de furto não consegue aumentar indenização

O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de um auxiliar de produção da Frimesa, do Paraná, contra decisão que reduziu o valor da condenação da empresa por tê-lo submetido a revista, em que ficou nu, para apurar furto de uma carteira no vestiário.

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de um auxiliar de produção da Frimesa, do Paraná, contra decisão que reduziu o valor da condenação da empresa por tê-lo submetido a revista, em que ficou nu, para apurar furto de uma carteira no vestiário. O TST considerou que, embora a revista tenha causado constrangimento, ocorreu uma vez, e o valor de 10 mil reais se mostrou proporcional. Segundo o auxiliar, ele e mais 30 colegas da unidade foram convocados para a revista após o furto. Cada um era levado para uma sala, onde tinham de tirar as roupas e mostrar que não escondiam nada nas partes íntimas. A Frimesa sustentou que não praticou ato ilícito que causasse constrangimento ou dano passível de indenização. Para o juízo de primeiro grau, o ato ilícito ficou comprovado pelos depoimentos de trabalhadores revistados. A sentença fixou indenização em 20 mil reais. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve o entendimento, mas reduziu o valor da indenização para 10 mil reais. No TST, o ministro Alexandre Belmonte considerou razoável o valor fixado pelo Regional e explicou que a condenação deve reparar a ofensa e servir de exemplo social.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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