TST: Atleta de futsal não garante vínculo com associação

O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um jogador de futsal amador, que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício como atleta profissional com a Associação Esportiva Ibirama, em Santa Catarina. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um jogador de futsal amador, que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício como atleta profissional com a Associação Esportiva Ibirama, em Santa Catarina. O atleta ajuizou reclamação trabalhista contra a entidade e alegou que, apesar de não ter assinado contrato de trabalho, foi admitido como atleta profissional e cumpria rotina de treinamentos. A Associação negou a versão e afirmou que a equipe fazia parte de um projeto social com apoio do governo municipal, que fornecia o ginásio e transporte para as competições, além de suporte financeiro. O juízo de primeiro grau entendeu pelo vínculo empregatício. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reformou a sentença por considerar que não havia provas da contratação do jogador como profissional de futsal. No TST, o atleta sustentou que a não formalização do contrato não impede o reconhecimento da relação de trabalho, mas o ministro Márcio Amaro manteve a sentença regional.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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