TST: Agente socioeducativo garante adicional de periculosidade

O Tribunal Superior do Trabalho considerou devido o pagamento de adicional de periculosidade a um agente socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, de São Paulo. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho considerou devido o pagamento de adicional de periculosidade a um agente socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, de São Paulo. O TST entendeu que o agente fica exposto a violência física ao tentar conter tumultos, motins, rebeliões ou nas tentativas de fugas dos internos da instituição. Na reclamação trabalhista, o agente alegou que suas funções se assemelham às atividades desenvolvidas em penitenciárias. Em primeiro grau, a verba foi deferida, mas retirada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Apesar de reconhecer que o agente socioeducativo fica sujeito a condições arriscadas, o Regional exonerou a fundação do pagamento do adicional de periculosidade. Inconformado, o agente recorreu ao TST e argumentou que trabalha constantemente em situações de conflitos. Citando diversos precedentes do TST em casos semelhantes, o ministro Douglas Alencar Rodrigues acolheu o recurso, reconhecendo o direito do agente ao adicional.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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