TRIBUNAL DO JÚRI: Comerciário é absolvido por legítima defesa

O promotor de justiça José Rui de Almeida Barbosa sustentou a tese de homicídio simples, explicando aos jurados que a legítima defesa só se aplica quando não há excesso

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REPÓRTER: Jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Edmar Pereira, votaram pela absolvição de Marco Antonio Lima Soares, de 68 anos, comerciário, acusado de homicídio contra Jacenildo de Jesus Leão Costa, de 22 anos. O promotor de justiça José Rui de Almeida Barbosa sustentou a tese de homicídio simples, explicando aos jurados que a legítima defesa só se aplica quando não há excesso. Porém, a tese foi rejeitada pelos jurados. Por maioria dos votos, o Júri acatou a tese apresentada pelo defensor público Alex Noronha, de que o réu teria agido em legítima defesa própria. Consta nos autos do processo que a vítima era vizinha do réu e que costumava ouvir música em som alto, o que desagradava o acusado. Na data do crime, réu Marco Antônio Lima e vítima Jacenildo de Jesus Leão, ingeriram bebida alcoólica durante todo o dia. De noite, quando ambos se encontraram próximo ao local onde moravam, Jacenildo Costa teria pedido um cigarro a Marco Antonio, o que teria desencadeado numa discussão seguida de luta corporal. Na briga, o comerciário aplicou várias facadas na vítima, que mesmo socorrida por populares, não resistiu e foi a óbito. Após oitivas de testemunhas, o réu foi interrogado e confessou ter sido o autor das facadas. Ele alegou não ter intenção de matar a vítima, e que só procurou se defender das agressões físicas de Jacenildo. O crime ocorreu em 2015, em Belém.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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