TRF1: Justiça nega pagamento de diferenças salariais a funcionário público

REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de um funcionário público para receber diferenças remuneratórias entre o cargo de Técnico Previdenciário, nível médio, e o cargo de Analista Previdenciário, nível superior, durante o período em que ocupou a função de nível superior. Na ação, o servidor alega que exerceu atividades de analista durante um período. 

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REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de um funcionário público para receber diferenças remuneratórias entre o cargo de Técnico Previdenciário, nível médio, e o cargo de Analista Previdenciário, nível superior, durante o período em que ocupou a função de nível superior. Na ação, o servidor alega que exerceu atividades de analista durante um período. Na decisão, a desembargadora federal Gilda Seixas destacou que a jurisprudência assegura aos servidores o direito ao recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes do desvio de função, quando são comprovadas. No caso do autor do processo, a magistrada ressaltou que atividades exercidas por ele estão inseridas no suporte técnico, e que a lei de número 10.666 de 2003 define como atribuições ao cargo de técnico previdenciário.
 
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

 

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