Data de publicação: 16 de Junho de 2016, 13:25h, atualizado em 16 de Junho de 2016, 05:25h
REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de um funcionário público para receber diferenças remuneratórias entre o cargo de Técnico Previdenciário, nível médio, e o cargo de Analista Previdenciário, nível superior, durante o período em que ocupou a função de nível superior. Na ação, o servidor alega que exerceu atividades de analista durante um período.