TRF1: Homem é condenado por operar rádio clandestina

REPÓRTER: Um homem foi condenado a dois anos de detenção e dez dias de multa por operar uma rádio clandestina. O Ministério Público Federal (MPF) relata na denúncia que agentes de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) identificaram operação ilegal de radiofusão pela Rádio Canaã FM. Na defesa, o réu afirmou que não houve dano ao bem jurídico tutelado, uma vez que o transmissor era de baixa potência, sendo aplicável à hipótese o princípio da insignificância. 

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REPÓRTER: Um homem foi condenado a dois anos de detenção e dez dias de multa por operar uma rádio clandestina. O Ministério Público Federal (MPF) relata na denúncia que agentes de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) identificaram operação ilegal de radiofusão pela Rádio Canaã FM. Na defesa, o réu afirmou que não houve dano ao bem jurídico tutelado, uma vez que o transmissor era de baixa potência, sendo aplicável à hipótese o princípio da insignificância. Na decisão, o desembargador Ney Bello entendeu que o princípio da insignificância não se aplica aos casos de instalação clandestina de radiofrequência, sem autorização dos órgãos e entes competentes.
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

 

 

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