TRF1: Bolsista de escola particular tem direito à matrícula pelo sistema de cotas

REPÓRTER: Um bolsista de uma escola particular que foi aprovado no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) pelo sistema de cotas, tem direito de matricula-se no curso de Agronomia na Universidade Federal de Mato Grosso, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.  

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REPÓRTER: Um bolsista de uma escola particular que foi aprovado no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) pelo sistema de cotas, tem direito de matricula-se no curso de Agronomia na Universidade Federal de Mato Grosso, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.  Consta nos autos, que em razões recursais, a instituição alegou que lei somente assegurou o ingresso na Universidade pelo sistema de cotas os alunos que estudaram em instituição de ensino público, o que não é o caso do estudante que cursou parte do ensino médio em escola particular. Ao analisar o caso, o desembargador federal Souza Prudente entendeu que a Universidade, ao negar a matrícula do estudante, violou o princípio da igualdade assegurado na Constituição Federal e dificultou a realização de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação. O magistrado ressaltou ainda, que ficou comprovado que o estudante cursou o ensino médio na rede particular como bolsista integral, e por tanto, tem direito a vaga na rede pública.  

 

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho  

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