TRF: Empresa que comercializa água não precisa de técnico químico

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REPÓRTER: A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que uma empresa que comercializa água não precisa de registro no Conselho Regional de Química. No processo, o conselho alegou que a comercialização de águas e de refrigerantes envolve atividades relacionadas com a área de Química, o que gera a obrigação do registro no conselho de classe competente, assim como a contratação de um responsável técnico. No entanto, o desembargador federal Hercules Fajoses não acatou a tese do conselho e destacou que a atividade principal é a extração e envasamento de água de coco e suco de laranja, em que a produção não depende de reações químicas para finalizar o produto, portanto, não necessita da contratação de um responsável técnico. Na decisão, a empresa fica isenta da inscrição no Conselho Regional de Química.
 
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem, Marcela Coelho 

 

 

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