TRF 1ª REGIÃO: DNIT vai indenizar condutor por acidente em rodovia federal

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REPÓRTER: Um condutor que sofreu acidente automobilístico em rodovia federal vai receber do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte o valor de 45.560,08 reais de indenização. A decisão é da quinta turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve a sentença do juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia. De acordo com o processo, o acidente ocorreu em 2009, em rodovia federal em Rondônia. O condutor estava dirigindo o carro e seguia normalmente pela via, quando bateu em um monte de barro no meio da pista. O motorista perdeu o controle do carro e capotou.   Para o  juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho ,o DNIT deve pagar a indenização porque possui responsabilidade pela operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias federais, nos termos da lei nº. 10.233 de 2001.
 

 

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1º Região, reportagem Marcela Coelho

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