TRANSPORTE: Empresas devem contratar portadores de deficiência

O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitanos, o Sintram, de Minas Gerais, que pretendia excluir motoristas e cobradores das cotas reservadas para reabilitados ou com deficiência física. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitanos, o Sintram, de Minas Gerais, que pretendia excluir motoristas e cobradores das cotas reservadas para reabilitados ou com deficiência física. Para a Justiça do Trabalho, os percentuais previstos na lei devem levar em consideração o número total de empregados, independente da função exercida, já que as vagas podem ser preenchidas em outros setores da empresa. De acordo com a lei, a reserva de cargos para reabilitados ou deficientes físicos, habilitados ao trabalho, varia de dois a cinco por cento e é obrigatória em empresas a partir de 100 empregados. O Sintram ingressou com mandado de segurança como medida preventiva para que as empresas não fossem autuadas pelo não preenchimento das cotas. 

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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