TRABALHO: Senado aprova novas regras para aposentadoria, pensão por morte e auxílio doenças

Para ter direito a aposentadoria integral, o trabalhador vai ter que somar idade com tempo de contribuição e total deve ser de 85 para mulheres e 95 para homens

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REPÓRTER: O Senado aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória que muda as regras para a concessão de auxílio doença e pensões por morte.  Quando passar a valer, a medida vai alterar o prazo mínimo para um trabalhador ter o direito ao auxílio doença. Hoje, o benefício é assegurado após 15 dias de afastamento do emprego por motivo de doença. A nova norma aumentou o prazo mínimo para 30 dias e os custos com as licenças, de até um mês passam a ser de responsabilidade das empresas. Já as pensões por morte, só vão ser concedidas para o companheiro ou companheira que comprovar, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável e, 18 meses de contribuição por parte do segurado falecido. Além disso, a pensão vitalícia só vai ser concedida para o companheiro que tiver mais de 44 anos. Menos disso, o tempo de pagamento da pensão por morte vai variar de três a 20 anos. Quanto mais novo for o dependente, menor vai ser o tempo de recebimento do benefício. Mas, essas regras mudam para os dependentes com deficiências graves, inválidos e em caso de morte do assegurado por acidente, como explica o senador Telmário Mota, do PDT de Rondônia.
 
SONORA: senador, Telmário Mota, PDT - RO
 
“Garantindo o direito, mesmo sem atingir esses requisitos, para o cônjuge em casos de morte por acidente de qualquer natureza e para os dependentes deficientes graves, inválidos, deficientes intelectuais ou mentais”
 
REPÓRTER: A aprovação da Medida Provisória que muda as regras para o recebimento do auxílio doença e pensões por morte foi criticada pela oposição ao governo. O senador Cássio Cunha Lima, líder do PSDB acredita que, a medida vai punir os beneficiários e não vai conter fraudes, como argumentou a base aliada da presidente Dilma Rousseff.
 
SONORA: senador, Cássio Cunha Lima, PSDB - PB
 
“Numa sociedade democrática, numa República, você não pode punir o homem ou a mulher que age com boa intenção em decorrência do fraudador. O governo que faça a identificação da fraude e puna dentro do Código Penal, da legislação vigente, a fraude que tenha sido praticada”. 
 
REPÓRTER: A mesma medida aprovada pelos senadores também muda a fórmula usada para calcular as aposentadorias, o chamado fator previdenciário. Hoje, a fórmula reduz o valor do benefício de quem se aposentar por tempo de contribuição, antes de atingir 65 anos, no caso dos homens e 60, para mulheres. A nova medida aprovada no Senado cria a fórmula 85 barra 95. Ou seja, o trabalhador vai se aposentar com o salário integral se, a soma do tempo de contribuição com a idade for de 85 para as mulheres e 95 para os homens. Antes de passar a valer, a Medida Provisória 664 precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

 

Com informações da Rádio Senado, reportagem, Cristiano Carlos

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