TRABALHO: Prazo do Simples Doméstico é prorrogado até 30 de novembro

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REPÓRTER: O prazo para o cadastro dos empregados no Simpes Doméstico e para o pagamento do documento de arrecadação foi prorrogado para dia 30 de novembro. A decisão foi tomada pela Receita Federal após reclamações de empregadores e de repetidas falhas de estabilidade de sistema nos últimos dias. O Simples Doméstico é o regime unificado de recolhimento de encargos, como FGTS e INSS. De acordo com a Receita Federal, até a manhã desta quinta-feira, mais de 571 mil Documentos de Arrecadação do eSocial, ou seja, 43% do total, já haviam sido emitidos. Ainda de acordo com o Fisco, desde o início de outubro, mais de um milhão de empregadores se cadastraram no sistema e fizeram vínculos de emprego com mais de um milhão e duzentos mil. Um dos empregadores que já realizaram o cadastro, mas enfrentou problemas, foi o servidor publico brasiliense Renato Dutra.

SONORA:  Renato Dutra, servidor público

“Na verdade, eu me atrasei um pouco, eu tentei na semana que já ia terminar, na semana passada. E ai tentei algumas vezes e toda hora caia, tava no meio e ai passava de uma fase para outra, e acabando tendo que voltar para  a primeira e fazer o login de novo, colocar código de acesso, senha, e ai você continuava e caia de novo. Enfim, tentei muitas vezes e ai só fui conseguir mesmo hoje [quinta-feira]. Acordei cedo e ainda não tinha terminado o cadastro, terminei o cadastro hoje e hoje mesmo já consegui imprimir a via, o boleto.”
 
REPÓRTER: De acordo com a Receita Federal, as dificuldades enfrentadas pelos os usuários eram causadas pela confusão na comunicação de diferentes bases de dados e sistemas dos órgãos responsáveis pelo Simples Doméstico. O cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. Além disso, os empregadores devem prestar atenção na hora de realizar o cadastro do trabalhador para não ter problemas, como por exemplo o nome, data de nascimento, CPF e o Número de Identificação Social de seus empregados podem também ser identificados por meio do portal eSocial. Quando todos estes dados forem registrados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção. 


Reportagem, Vânia Almeida  
 

 

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