Data de publicação: 28 de Abril de 2017, 15:25h
O relator do processo, no entanto, juiz convocado para atuar junto ao 2º grau, José Roberto Bezerra Júnior, julgou improcedente o pedido.
REPÓRTER: Os desembargadores da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada nesta quinta-feira, 27, julgaram improcedente a ação rescisória movida por Carolina de Oliveira e João Luiz de Oliveira, através da qual pretendiam anular decisão de reintegração de imóvel. Os autores alegaram que a decisão foi proferida com base em argumentos falsos, com possibilidades de provável manipulação ou indução no resultado de perícia grafotécnica, uma vez que teriam utilizado documentos antigos para a realização do exame. O relator do processo, no entanto, juiz convocado para atuar junto ao 2º grau, José Roberto Bezerra Júnior, julgou improcedente o pedido, considerando a impossibilidade de produção de prova pericial em vias de ação rescisória.
De acordo com os autos do processo, Carolina e João Luiz reclamaram na ação rescisória a possibilidade de tornar sem efeito a decisão que determinou, em ação reivindicatória, a devolução de um imóvel localizado em Belém a Milardson Farias Rodrigues. O imóvel fora vendido ao casal por Paulo Daniel Faria Rodrigues, irmão de Milardson, que tinha uma procuração com plenos poderes para resolver assuntos relativos ao imóvel. Porém, na ação reivindicatória movida por Milardson, ficou provado que as assinaturas constantes da procuração (de Milardson e de Maria das Graças Rodrigues) eram falsas.
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