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REPÓRTER: O Tribunal Pleno negou o pedido do ex-investigador da Polícia Civil, Hércules dos Santos Araújo, de reintegração ao cargo público. Hércules foi demitido do cargo em 2016, após conclusão de Processo Disciplinar Administrativo instaurado contra o ex-investigador por prática de transgressões disciplinares previstas na Lei Complementar nº 22/94, a qual estabelece normas de organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará. Conforme o processo, em abril de 2013, o ex investigador Hércules foi incumbido de levar uma viatura da Polícia Civil, de Rurópolis para Santarém, para revisão e manutenção, bem como outras atividades administrativas. No percurso, na Rodovia Cuiabá-Santarém, colidiu com um caminhão. Por causa do acidente foi instaurado inquérito policial, que o indiciou pela prática de crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. O ex-servidor alegou, em Mandado de Segurança, que o ato de demissão violou os princípios da legalidade, do contraditório e ampla defesa, da razoabilidade e proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, considerando ainda que não levou em conta a sua ficha funcional, que, ao longo de 22 anos de serviços nos quadros da Polícia Civil, nunca registrou punição. A relatora do processo, desembargadora Diracy Alves, no entanto, afirmou que o procedimento administrativo disciplinar para apurar a suposta responsabilidade do servidor foi instaurado regularmente, de acordo com os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.