TJPA: Pleno nega provimento a mandados de segurança

Em sessão realizada no Tribunal de Justiça do Pará, os desembargadores, durante o Pleno desta quarta – feira, 25, não reconheceram a violação de direito nos dois mandados de segurança.

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REPÓRTER:  Em sessão realizada no Tribunal de Justiça do Pará, os desembargadores, durante o Pleno desta quarta – feira, 25, não reconheceram a violação de direito nos dois mandados de segurança. No primeiro, relatado pela desembargadora Elena Farag, o impetrante Jorge Orion Martins de Andrade reclamava o direito de ser nomeado para exercer o cargo de analista de controle externo, especialidade em Ciências Contábeis, no Tribunal de Contas do Estado, o TCE. No outro mandado de segurança, a desembargadora Marneide Merabet, negou pedido para anular demissão e reintegrar aos quadros da Polícia Civil, Joelson da Conceição. O impetrante foi demitido do serviço público por transgressões a Lei 022/1994. A defesa argumentou a existência de irregularidades no andamento do Processo Administrativo (PAD) que apurou a conduta do servidor. Mas tal alegação foi rebatida pela relatora, que ressaltou que a comissão que conduziu o PAD observou todos os requisitos legais durante o processo de investigação. A sessão do Tribunal Pleno foi presidida pelo presidente do TJPA, desembargador Constantino Guerreiro.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.

 

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