TJPA: Pleno não considera direito líquido e certo em ação de professores

O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará negou pedido em mandado de segurança, impetrado por professores lotados em unidades da Secretaria de Estado de Educação, e determinou a extinção do processo com resolução de mérito. 

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REPÓRTER: O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará negou pedido em mandado de segurança, impetrado por professores lotados em unidades da Secretaria de Estado de Educação, e determinou a extinção do processo com resolução de mérito. Os professores requeriam a segurança para permanecerem nas unidades de lotação, diante de suposta ameaça de remoção. Em decisão, o relator do processo, desembargador Constantino Guerreiro, ressaltou a impossibilidade de atendimento do pedido, considerando a inexistência de direito líquido e certo a ser assegurado. O desembargador destacou ainda que a transferência ou remoção de servidor público constitui faculdade da Administração, de acordo com o interesse público, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Os magistrados do Pleno também rejeitaram os embargos de declaração em mandado de segurança de servidores públicos que questionaram supostas omissões na decisão em que foi negado pedido de anulação de ato governamental, por demissão de delegados da Polícia Civil. De acordo com o voto da desembargadora Nazaré Saavedra, relatora do processo, os embargos apenas apontaram a rediscussão de matéria já apreciada no mandado de segurança, que correspondiam a alegações de violação de princípios constitucionais do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana e da ausência de motivação do ato demissional. A relatora ressaltou que as alegações foram abordadas no julgamento principal.

Com informações da coordenadoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau

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