REPÓRTER: Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará mantiveram a decisão que determinou ao Governo do Estado o pagamento do piso salArial nacional aos profissionais da educação pública do Pará, referente a 2016. Conforme decisão anterior, o piso salArial a ser pago corresponde ao atualizado pelo Ministério da Educação para o ano de 2016, no valor de R$ 2.135,64. O pagamento deverá ser calculado, proporcionalmente, com a jornada de trabalho exercida, e os efeitos patrimoniais devem incidir a partir da ação em mandado de segurança. No entendimento do relator, desembargador Roberto Moura, não há como prosperar o recurso, considerando que não caberia em julgamento de mandado de segurança coletivo a discussão de eventuais créditos a serem compensados, entendendo-se que essa análise é individual, sendo cada caso específico. Além disso, o desembargador destacou, citando diversas jurisprudências de tribunais superiores, que o julgador não está obrigado a examinar e responder todas as questões apresentadas pelas partes quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundamentar sua decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau