TJPA: Justiça mantém laudo cadavérico em processo

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará negaram o pedido de habeas corpus para reconhecimento de prova ilícita, ingressado pela defesa de Hélio Gueiros Neto. 

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REPÓRTER: Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará negaram o pedido de habeas corpus para reconhecimento de prova ilícita, ingressado pela defesa de Hélio Gueiros Neto. O réu é acusado pelo Ministério Público do Pará de feminicídio contra Renata Cardin. O julgamento começou na sessão de 26 de junho, mas foi suspenso após pedido de vista da desembargadora Vânia Silveira. Ao apresentar voto-vista, nesta segunda-feira, 7 de agosto, a desembargadora acompanhou o entendimento do relator do habeas corpus, desembargador Raimundo Holanda. A magistrada ressaltou que não havia constrangimento ilegal do acusado, como pretendia a defesa. Para a desembargadora, não se observou nenhuma ilegalidade do juízo do primeiro grau ao autorizar a inclusão nos autos de um laudo cadavérico particular, produzido após exumação do corpo da vítima, Renata Cardin. Sobre a validade ou não do laudo, a desembargadora esclareceu que caberá ao juiz do processo analisar o conteúdo probatório durante a instrução penal que vai apurar as circunstâncias da morte da vítima.

Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau

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