TJPA: Câmaras julgam procedente ação rescisória do Estado

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REPÓRTER: Por maioria de votos, as Câmaras Cíveis Reunidas do TJPA julgaram procedente, na sessão desta terça-feira, 27, ação rescisória do Estado do Pará, que pedia a reforma da decisão de primeiro grau da 1ª Câmara Cível Isolada, confirmando o direito dos servidores estaduais ao reajuste de 22,45%, concedido aos militares, em 1995, assim como o pagamento retroativo do percentual. O Estado sustentou a impossibilidade de conceder o reajuste sob o argumento de que o Decreto Governamental 711/95 não tratou de revisão geral de salários dos servidores - cujo objetivo é recuperar o poder aquisitivo ante a inflação -, mas de um reajuste setorial para corrigir distorções. O Estado alegou que estender o reajuste infringiria a legislação.  O desembargador Luiz Neto, relator da ação, apresentou uma análise técnica das diferenças entre revisão geral de salários dos servidores e reajuste de categoria específica. O magistrado lembrou que a temática é debatida há bastante tempo nos tribunais superiores e que há decisões no Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do assunto.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.
 
 

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