TELEFONIA: Justiça suspende ações coletivas contra corte de internet no pré-pago da Oi

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu o andamento de ações coletivas propostas contra a operadora Oi, que discutem o fornecimento de internet após acabar a franquia de dados no sistema pré-pago. O ministro Moura Ribeiro esclareceu que a discussão no processo não é o suposto direito da operadora de bloquear a internet após o fim da franquia, mas apenas o juízo competente para julgar as ações. De acordo com a Oi, já foram propostas cerca de 15 ações coletivas, de vários estados do país. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça suspendeu o andamento de ações coletivas propostas contra a operadora Oi, que discutem o fornecimento de internet após acabar a franquia de dados no sistema pré-pago. O ministro Moura Ribeiro esclareceu que a discussão no processo não é o suposto direito da operadora de bloquear a internet após o fim da franquia, mas apenas o juízo competente para julgar as ações. De acordo com a Oi, já foram propostas cerca de 15 ações coletivas, de vários estados do país. Nessas ações, as entidades de defesa do consumidor sustentam que as operadoras modificaram indevidamente os contratos quando passaram a bloquear a internet ao término da franquia. Os usuários pediram a concessão de medidas urgentes para manter a conexão, mesmo com velocidade reduzida. Segundo as empresas, o que houve foi o fim de promoções ou de liberalidade concedida aos usuários. A Oi informou que em 11 das ações propostas foram concedidas liminares para determinar a continuidade do serviço, sob pena de multa diária, e que seis dessas liminares foram suspensas em segunda instância. O ministro Moura Ribeiro reconheceu que a operadora tem razão quando sustenta a necessidade de reunir as ações em um só juízo, mas a data ainda não foi marcada e vai ser definida pela Segunda Seção do STJ.

 
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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