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REPÓRTER: Com a facilidade que o aplicativo de mensagem Whatsapp traz, as ligações foram substituídas por mensagens escritas, que até poupam de situações desagradáveis e nos oferecem "certezas" quanto à visualização das mensagens. As conversas passam por os mais variados assuntos, como término de relacionamento ou discussões profissionais. Foi assim que se deu a negociação da compra de um terreno em Uberaba, em Minas Gerais. Possivelmente para evitar os encontros e tratativas presenciais, as partes chegaram a um acordo por meio do aplicativo, tendo a compradora enviado uma foto do comprovante de depósito do valor acordado de 50 mil reais. Embora os traços azuis tenham indicado que o vendedor havia recebido a mensagem, ele não providenciou a transferência da propriedade do terreno. Mesmo sem um contrato formal, a compradora foi à Justiça, e usou as mensagens do aplicativo como evidência dos termos do acordo. O juiz reconheceu que as mensagens eram suficientes para comprovar o negócio, e determinou que o vendedor indenizasse o comprador, ou seja, devolvesse o valor pago, com correção monetária, chegando ao valor de sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte nove reais. Mesmo que as mensagens não existissem, contratos meramente verbais podem ser considerados como válidos por um juiz.
Reportagem, Storni Jr.