SUL: Apenas 250 alunos especiais estudam em salas comuns em escolas do governo Federal, na região

Lei da Inclusão Plena é questionada no STF pelas escolas particulares que alegam não ter condições de assumir responsabilidade que é do Estado  

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REPÓRTER: Em toda região Sul do país, apenas pouco mais 250 estudantes especiais, ou seja, com deficiências estão matriculados em salas de aulas comuns, em escolas de responsabilidade do governo Federal. Nas particulares, os números são maiores. Mais de cinco mil e 600 crianças especiais estão matriculadas e estudam em salas comuns nessas instituições. O problema é que as escolas particulares são obrigadas a matricular todas as crianças especiais, independentemente do grau de deficiência, sem cobrar a mais pelos serviços especializados que vão prestar ao aluno. Essa é uma exigência imposta pela Lei da Inclusão Plena, aprovada em julho. A Irmã Ana Aparecida Besel é diretora de uma escola particular em Blumenau, Santa Catarina, com mil e 400 alunos. A educadora teme que a norma, ao contrário de ajudar as crianças com necessidades especiais, contribua para a falência de muitas escolas particulares.     
 
SONORA: Diretora de escola particular, Irmã Ana Aparecida Besel
 
“Vai ser um efeito cascata. O pai vai questionar, vai querer retirar o filho da escola, porque ele vê que, com esse reajuste, ele não vai ter possibilidade. E com isso, nós vamos também ter que rescindir contrato com os nossos professores, com os nossos funcionários por causa desta realidade. Não importa o número de alunos. Escolas particulares, de forma direta, vão ser atingidas, em todas as realidades, seja no pedagógico ou no administrativo.”
 
REPÓRTER: O estado do Rio Grande do Sul tem o maior número de alunos com deficiências estudando em salas comuns, em escolas de responsabilidade do governo Federal, com 103 matrículas. Em Santa Catarina, os estudantes com deficiências nas salas comuns são 116 e, no Paraná, apenas 35 alunos especiais então sendo educados em salas comuns, nas escolas federais. Para o presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina, Marcelo de Souza, as instituições privadas não devem arcar com custos de uma obrigação que é do Estado.
 
SONORA: presidente do Sinep-SC, Marcelo de Souza
 
“Essa nova legislação brasileira, ela não acrescenta em nada ao que já existia de fato. A escola particular já atendia e continuará atendendo essas crianças. A novidade da Lei é que ela impõe os custos extraordinários, inclui a estrutura extraordinária as despensas de uma instituição que não é credenciada, que não é habilitada e que não é especializada para tal.”
 
REPÓRTER: Para tornar a Lei da Inclusão Plena mais justa para as crianças especiais e para as escolas particulares, a Confenen entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei, no Supremo Tribunal Federal. Entre os questionamentos das escolas particulares está a obrigatoriedade da efetivação de matrículas para todas as crianças especiais. A Adin promovida pelas escolas particulares foi entregue ao STF em agosto e deve entrar na pauta de votação dos ministros em breve. A ação tem pedido de urgência porque a Lei passa a valer em janeiro e o processo de matrículas nas escolas particulares já está em andamento.
  
Reportagem, Cristiano Carlos 

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