STJ: Treinadores de futebol não precisam ser diplomados em Educação Física

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Conselho Regional de Educação Física de São Paulo, que buscava incluir a profissão de treinador de futebol entre as atividades privativas dos profissionais de educação física. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Conselho Regional de Educação Física de São Paulo, que buscava incluir a profissão de treinador de futebol entre as atividades privativas dos profissionais de educação física. O STJ entendeu que não há previsão legal para a restrição de acesso às funções de treinamento apenas a profissionais diplomados. O recurso no STJ teve origem em ação proposta pelo Sindicato dos Treinadores Profissionais de Futebol de São Paulo, que tentava impedir que as atividades dos técnicos fossem fiscalizadas pelo Conselho Regional de Educação Física. O pedido foi julgado procedente em primeira instância, com a decretação de inexistência de relação jurídica entre treinadores filiados ao sindicato e o conselho. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O Conselho de Educação Física de São Paulo recorreu ao STJ e o ministro Herman Benjamin lembrou julgamentos da Corte que estabeleceram a expressão “preferencialmente”, constante na Lei 8.650/93, apenas como prioridade aos diplomados em educação física para o exercício da atividade. Dessa forma, o ministro entendeu que profissão não está proibida aos não diplomados. 

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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