STJ: Negada nomeação de aprovadas fora do número de vagas

O Superior Tribunal de Justiça negou recurso em mandado de segurança a um grupo de professoras que buscava nomeação em concurso público de Minas Gerais. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou recurso em mandado de segurança a um grupo de professoras que buscava nomeação em concurso público de Minas Gerais. As candidatas foram aprovadas fora do número de vagas e o STJ não conheceu direito líquido e certo à nomeação. O Tribunal de Justiça do Estado também havia negado o mandado de segurança, com o entendimento de que as professoras foram aprovadas fora do número de vagas. No STJ, o ministro Humberto Martins explicou que a Corte adota o posicionamento da transformação da mera expectativa de direito pelo direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal temporário para as vagas existentes, o que, no caso analisado, não foi comprovado durante o processo. O ministro ressaltou que o certame tem validade até novembro deste ano e que as candidatas ainda podem ser nomeadas.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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