STJ: Não há limite de idade para adoção por pessoa homoafetiva

O Superior Tribunal de Justiça negou recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná, que exigia idade mínima de 12 anos para adoção por pessoa homoafetiva. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná, que exigia idade mínima de 12 anos para adoção por pessoa homoafetiva. No pedido, o Ministério Público alegou que, pelo fato de o requerente ser homoafetivo, seria necessário o consentimento do menor para a adoção. No caso julgado, o interessado havia feito requerimento de habilitação para adoção de criança de até três anos. No STJ, o ministro Raul Araújo destacou que não há previsão legal para qualquer tipo de limitação em relação à adoção por pessoa homoafetiva, sendo necessário apenas que o requerente preencha os requisitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O magistrado esclareceu que o enfoque deve ser o interesse do menor, que não pode ter negado seu direito de pertencer a uma família, conforme previsto na Constituição Federal.

 
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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