STJ: Mulher atropelada por ônibus quando criança será indenizada

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou uma empresa de transporte coletivo a pagar indenização por danos morais e estéticos a uma mulher atropelada por ônibus quando era criança.

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou uma empresa de transporte coletivo a pagar indenização por danos morais e estéticos a uma mulher atropelada por ônibus quando era criança. O STJ rejeitou os pedidos da empresa em relação à prescrição do direito de reparação, à diminuição da indenização pelo decurso do tempo e à modificação do início da incidência de juros. A mulher ingressou com ação contra a empresa Rio Ita, alegando ter sido vítima de atropelamento em 1991, quando tinha dois anos. Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de 15 mil reais por danos morais e 20 mil reais por danos estéticos. A Justiça do Rio de Janeiro manteve os valores e determinou a incidência de juros a partir da data do acidente. A empresa recorreu ao STJ, mas o ministro Villas Bôas manteve a sentença.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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