STJ: Médica indenizará pais de bebê que morreu após demora em parto

O Superior Tribunal de Justiça negou recurso de uma médica condenada pela demora na realização de um parto, no Rio de Janeiro. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou recurso de uma médica condenada pela demora na realização de um parto, no Rio de Janeiro. Devido ao atraso no procedimento da cesárea, o bebê nasceu com danos neurológicos e morreu. Com base em laudo pericial, o juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido de indenização dos pais do recém-nascido. A sentença registrou que não houve comprovação da responsabilidade do hospital pelo erro médico e ainda afastou a culpa das profissionais de saúde envolvidas no parto, como a médica obstetra, uma anestesista e a pediatra. Já o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a demora no atendimento pela obstetra causou a falta de oxigenação no cérebro do bebê. Quanto à responsabilidade da clínica, da pediatra e da anestesista, o Tribunal manteve a exclusão. A obstetra recorreu ao STJ, mas foi condenada a pagar o valor de 150 mil reais para os pais do bebê.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 

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