REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu regime prisional domiciliar, com monitoramento eletrônico, a uma mãe de filho autista, no Rio Grande do Sul, que demonstrou não ter outra pessoa da família para cuidar da criança. A decisão do STJ levou em conta princípios como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança. De acordo com o processo, a mulher foi presa em flagrante pela suposta prática de extorsão, posse de arma de fogo, receptação e uso de documento falso. No pedido de habeas corpus, a mãe disse que a criança, de cinco anos, necessita de terapia ocupacional. Segundo a ré, o pai do menor também está preso. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu a substituição da prisão. Já no STJ, o ministro Antonio Palheiro ressaltou que todo adolescente ou criança tem direito a ser educado no ambiente familiar. O ministro lembrou ainda que, conforme o Código de Processo Penal, o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau