Data de publicação: 04 de Fevereiro de 2016, 13:18h, atualizado em 17 de Julho de 2020, 18:31h
REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial de uma agente da Polícia Federal do Rio de Janeiro, condenada por corrupção passiva por ter solicitado vantagem indevida para prorrogar a permanência de um americano no país. De acordo com a denúncia, a policial teria pedido 300 dólares para providenciar a prorrogação de permanência do estrangeiro, mediante a alteração de dados no passaporte. O estrangeiro teria denunciado o crime à polícia e no dia em que voltou para fazer o pagamento, a agente foi presa em flagrante. No recurso especial, a policial alegou a existência de flagrante preparado, proibido pela súmula 145 do Supremo Tribunal Federal. Segundo a defesa, a prova obtida seria ilícita por ter sido produzida em violação a normas constitucionais e legais. O ministro Nefi Cordeiro votou pelo desprovimento do recurso. O ministro disse que em relação ao flagrante preparado, como o Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que foi comprovada a autoria e a materialidade do crime, o STJ não poderia verificar a ocorrência do flagrante preparado, em virtude da aplicação da súmula 7 do tribunal, que impede a análise de provas.
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