REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de prisão domiciliar ao vereador Marcos dos Reis, do município de São Joaquim das Bicas, em Minas Gerais, preso em 2015 por suposto recebimento de vantagens ilícitas durante seu mandato. A defesa do parlamentar alegou inexistência de cela especial e de condições mínimas de salubridade para o cumprimento da pena. Entretanto, os ministros do STJ entenderam que a detenção do parlamentar cumpre as exigências estabelecidas pela legislação aplicada a agentes públicos.
O vereador foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais por suposto recebimento de vantagens indevidas, pagas por empresários, sob a condição de aprovação de projetos de lei que beneficiassem as empresas e seus administradores. O pedido de habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
No STJ, o ministro Felix Fischer não acolheu os argumentos. O ministro ressaltou que, durante o trâmite do pedido de habeas corpus, o vereador foi condenado em primeira instância à pena de 27 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença, que negou ao parlamentar o direto de recorrer em liberdade, também decretou a perda do mandato eletivo e a interdição para o exercício de função pública durante o prazo de oito anos, subsequente ao cumprimento da pena.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau