STJ: Justiça não reconhece violação de direitos autorais em obra

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de indenização por danos morais e materiais a um arquiteto, do Paraná, e não reconheceu violação dos direitos autorais de um projeto arquitetônico. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de indenização por danos morais e materiais a um arquiteto, do Paraná, e não reconheceu violação dos direitos autorais de um projeto arquitetônico. Ele alegou que a imagem foi reproduzida em calendários, potes de doces e bolsas térmicas da empresa que utilizava a obra. Na ação, o arquiteto questionou o fato de não existir referência à autoria nos produtos e não ter recebido pagamento pela reprodução da imagem. Em primeiro grau, o pedido foi julgou improcedente. Já o Tribunal de Justiça do Paraná determinou que fosse afixada uma placa no local da obra com a identificação do autor do projeto. O STJ manteve a decisão.  De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, como não existe regulamentação específica quanto à titularidade dos direitos autorais de obras feitas sob encomenda, cabe às partes, em contratos de prestação de serviços, fixar os limites dessa transmissão.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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