STJ: Justiça acolhe tese e muda jurisprudência sobre importação de sementes de maconha

. A decisão foi proferida em recurso especial contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)

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REPÓRTER: Contrariando jurisprudência anterior, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que a importação de sementes de maconha em pequena quantidade não configura tráfico internacional de entorpecentes. A decisão foi proferida em recurso especial contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O caso envolve um homem que comprou dez sementes de maconha (Cannabis sativa) pela internet e foi enquadrado na prática do delito de tráfico internacional de drogas. A denúncia foi rejeitada pela Justiça de primeiro grau por atipicidade, quando a conduta do acusado não corresponde ao tipo penal descrito na peça acusatória. Essa decisão, no entanto, foi reformada pelo TRF3, que determinou o prosseguimento da ação penal. Por meio de recurso do acusado, o processo chegou ao STJ e, por quatro votos a um, a Sexta Turma da Corte Superior decidiu restabelecer a decisão da primeira instância, pondo fim à ação penal.  Em parecer, a subprocuradora-geral da República Mônica Nicida sustentou que a importação de sementes de maconha não se enquadra na Lei das Drogas (Lei 11.343/06), pois o grão não contém tetrahidrocannabinol (THC), que é a substância psicoativa. Segundo Mônica Nicida, a legislação proíbe “somente a importação de matéria-prima, insumo ou produto químico que sejam destinados à preparação de drogas. Citando estudos científicos, o MPF alega que as sementes de maconha não são usadas na preparação da droga, a não ser muito indiretamente, como ato final, por meio da semeadura, cultivo, colheita da planta e produção da droga ilícita. Os ministros do STJ acompanharam a tese defendida pelo Ministério Público Federal.
 

Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr. 

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