STJ: Imóvel entregue fora dos padrões gera dano moral

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso da construtora Camargo Corrêa, em São Paulo, condenada a indenizar uma família por entregar um imóvel com atraso e diferente do que foi vendido na planta. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso da construtora Camargo Corrêa, em São Paulo, condenada a indenizar uma família por entregar um imóvel com atraso e diferente do que foi vendido na planta. O imóvel foi entregue um ano e seis meses após o limite contratual de tolerância, com uma suíte a menos e sem a prometida vista para o mar, na praia de São Vicente (SP). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a empresa a pagar 15 mil reais de indenização por danos morais, pela entrega da unidade diferente da prometida. Inconformada, a construtora recorreu. No STJ, a ministra Nancy Andrighi confirmou a sentença. A ministra destacou que a jurisprudência do STJ evoluiu para o entendimento de que não é qualquer violação contratual que enseja a condenação por danos morais, mas que a entrega fora dos padrões combinados significa que a família terá de conviver com uma situação indesejável enquanto morar no imóvel.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 

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