REPÓRTER: O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de um pai que queria compartilhar a guarda da filha de quatro anos, em Minas Gerais. O recurso foi rejeitado por falta de consenso entre os pais da criança. No STJ, o pai sustentou que a harmonia entre o casal não pode ser pressuposto para a concessão da guarda compartilhada e que a negativa fere seu direito de participar da vida da filha. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado o pedido da guarda por entender que os dois não demonstram possibilidade de diálogo, cooperação e responsabilidade conjunta. A decisão fixou alimentos e regulamentou o regime de visitas. Citando integralmente o histórico precedente relatado pela ministra Nancy Andrighi, no qual o STJ firmou o entendimento de que a guarda compartilhada é a regra, Noronha enfatizou que há situações que fogem à doutrina e à jurisprudência, demandando alternativas de solução. O ministro observou a inviabilidade de acordo entre os pais.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau