STJ: Guarda compartilhada é instituída a pedido de ex-marido agressor

É possível estabelecer guarda compartilhada ainda que existam desavenças entre o ex-casal, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso de um pai contra a ex-mulher, que possuía a guarda unilateral de suas filhas. 

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REPÓRTER: É possível estabelecer guarda compartilhada ainda que existam desavenças entre o ex-casal, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso de um pai contra a ex-mulher, que possuía a guarda unilateral de suas filhas. O homem sustentou alienação parental e requereu que a guarda fosse modificada para que as crianças permanecessem com ele ou fosse concedida a guarda compartilhada. De acordo com o processo, o ex-cônjuge agrediu fisicamente a mãe de suas filhas e ficou proibido de se aproximar dela, mantendo, no mínimo, 250 metros de distância, e de entrar em contato, por qualquer meio de comunicação, com a ex-mulher ou seus familiares. Um estudo social concluiu que a visita regular do pai não ofereceria risco para as crianças e indicou a guarda compartilhada, que foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Inconformado, o pai apresentou recurso ao STJ e a ministra Nancy Andrighi fixou a guarda compartilhada.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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