STJ: Filha deve provar necessidade de pensão alimentícia

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que cabe à filha de um casal divorciado, atualmente com 25 anos, provar que necessita de pensão alimentícia. No caso analisado, a filha do casal completou a maioridade no decorrer do processo. Inicialmente, a ação foi movida pela mãe. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça decidiu que cabe à filha de um casal divorciado, atualmente com 25 anos, provar que necessita de pensão alimentícia. No caso analisado, a filha do casal completou a maioridade no decorrer do processo. Inicialmente, a ação foi movida pela mãe. Ao longo do trâmite da ação, a filha completou 18 anos sem que o juiz de primeira instância pedisse a regularização da representação processual. O pai entrou com recurso contestando a pensão, alegando que a filha já está com 25 anos e não precisa mais de pensão alimentícia. Para o ministro João Otávio de Noronha, a filha deveria provar a necessidade de receber a pensão mesmo após atingir a idade adulta. O ministro destacou que a mãe, autora da ação inicial em nome da filha, não anexou nenhum tipo de documento que provasse a necessidade da pensão após a maioridade. A decisão do STJ modifica a sentença do tribunal de primeira instância apenas no que se refere à pensão alimentícia para a filha do casal. A partir de agora, o pai não está mais obrigado a pagar pensão.

Com informações do Superior do Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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