STJ: Detento não receberá pagamento por serviço voluntário

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que negou a um preso o direito à remuneração por serviços prestados no cumprimento da pena. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que negou a um preso o direito à remuneração por serviços prestados no cumprimento da pena. De acordo com a Justiça Estadual, a Lei de Execução Penal estabelece que o trabalho do condenado tenha finalidade educativa e produtiva, sendo possível o trabalho voluntário apenas com o objetivo de remição da pena. Em recurso ao STJ, o preso insistiu que teria o direito de receber a remuneração correspondente a três quartos do salário mínimo, pelo serviço prestado no presídio. Entretanto, o ministro Herman Benjamin manteve a sentença e destacou que o espírito da lei não se dirige exclusivamente à contraprestação pecuniária, mas à ressocialização.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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