Data de publicação: 24 de Setembro de 2015, 13:12h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:28h
REPÓRTER: O descumprimento de deveres condominiais pode gerar multas previstas no Código Civil, mas para a aplicação das sanções é necessária a notificação prévia, possibilitando o exercício do direito de defesa do responsável. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial de um condomínio de São Paulo, contra o proprietário que alugou a unidade para uma pessoa que teve comportamento considerado antissocial. Em assembleia extraordinária, foi estipulada a multa de nove mil, quinhentos e quarenta reais por diversas condutas irregulares atribuídas ao locatário. Entre elas a ligação clandestina de esgoto, instalação indevida de purificador em área comum e a existência de uma banca de jogo do bicho dentro do imóvel. A cobrança da multa foi afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com o fundamento de que a aplicação seria inviável sem prévia notificação do proprietário. Segundo o processo, o assunto não foi mencionado no edital de convocação da assembleia e a decisão foi tomada sem a presença do proprietário, que somente recebeu a notificação para o pagamento. No STJ, o condomínio alegou que a multa não tem como pressuposto a notificação prévia e que o descumprimento de deveres condominiais é capaz de gerar incompatibilidade de convivência. Para o ministro Luis Felipe Salomão, a aplicação de punição sem nenhuma possibilidade de defesa viola garantias constitucionais.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau