REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça acolheu o pedido de indenização da família de um garoto de oito anos, que morreu afogado na piscina do clube da Associação Recreativa Ford, em São Paulo. De acordo com o processo, em 2000, o pai deixou dois filhos na portaria da associação para aula na escolinha de futebol. As crianças tiveram acesso à área da piscina de adultos, o que ocasionou a morte por afogamento do filho de oito anos. A família ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a associação, alegando negligência pela entrada das crianças na área da piscina, desacompanhadas de um responsável. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a indenização de 500 salários mínimos e o pagamento de pensão, no valor de um terço do salário mínimo, até que seus pais completem 65 anos ou faleçam. A família e a associação recorreram ao STJ. O ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que a associação indenize a família pelos danos causados conforme o tribunal paulista decidiu. Entretanto, estabeleceu que o pagamento da pensão tenha como prazo final a data em que a vítima completaria 65 anos ou quando os beneficiários vierem a falecer.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau