STJ: Balança de farmácia está isenta de fiscalização do Inmetro

As balanças disponíveis gratuitamente nas farmácias para uso do público não estão sujeitas à fiscalização periódica do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o Inmetro.

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

REPÓRTER: As balanças disponíveis gratuitamente nas farmácias para uso do público não estão sujeitas à fiscalização periódica do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o Inmetro.

A decisão é do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso no qual o Inmetro buscava o reconhecimento da legitimidade da fiscalização e da cobrança de taxas de verificação dos equipamentos. Na ação, o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de São Paulo argumentou que a fiscalização das balanças, com cobrança de taxa de serviço de aferição e multa no caso da ausência do selo do Inmetro, era abusiva, pois somente os instrumentos utilizados na exploração econômica do estabelecimento devem estar submetidos a esse controle.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia decidido que as balanças oferecidas para uso gratuito do público pelas farmácias não estão sujeitas à fiscalização do instituto. No STJ, a decisão do Regional foi mantida e o ministro Herman Benjamin destacou que, no caso das farmácias, as balanças não se integram à atividade econômica, pois são oferecidas aos clientes como cortesia.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.