STJ: Anúncio em canal de TV deve informar preço e forma de pagamento dos produtos

O Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão para que uma empresa do Rio de Janeiro, que anuncia produtos em um canal de televisão a cabo, divulgue o preço e a forma de pagamento. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão para que uma empresa do Rio de Janeiro, que anuncia produtos em um canal de televisão a cabo, divulgue o preço e a forma de pagamento. A ação civil pública foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Os dados só eram informados quando o consumidor ligava para a central de atendimento da empresa, em chamada tarifada, independente da compra ou não do produto. O juízo de primeiro grau aceitou os argumentos da Comissão de Defesa do Consumidor e condenou a empresa. A multa foi de 100 mil reais em caso de descumprimento da decisão. A empresa recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença. No STJ, o ministro Humberto Martins destacou o direito à informação como garantia fundamental expressa na Constituição Federal. O ministro ressaltou ainda que o Código de Defesa do Consumidor traz entre os direitos básicos a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 

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