STF: Vedada promoção funcional retroativa nas nomeações por decisão judicial, decide Plenário

A presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, ao final do julgamento do RE 629392, afirmou que levará a tese aprovada pela Corte a julgamentos que acontecerão na próxima terça-feira (13) 

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REPÓRTER: Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 629392, com repercussão geral, decidiu que em caso de nomeação em cargo público, determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a promoção ou progressão funcional retroativa. Para os ministros, a promoção e progressão funcional dependem não só do reconhecimento de tempo de serviço, mas do cumprimento de outras exigências legais, como, por exemplo, a aprovação em estágio probatório. Os ministros aprovaram a seguinte tese de repercussão geral proposta pelo relator do recurso, ministro Marco Aurélio: a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direitos às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido a tempo e modo a nomeação. A presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, ao final do julgamento do RE 629392, afirmou que levará a tese aprovada pela Corte a julgamentos que acontecerão na próxima terça-feira (13) no CNJ sobre mesma matéria. Segundo a presidente, alguns conselheiros têm deferido liminares em sentido contrário ao hoje decidido pelo Plenário do Supremo. Afirmou que a questão pacificada, com tese de repercussão geral aprovada, obriga tribunais a decidirem no mesmo sentido.
 
Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem, Storni Jr. 

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