REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos a concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem. A Corte aceitou o recurso de um candidato ao concurso de soldado da Polícia Militar (PM) de São Paulo que, em 2008, foi aprovado nas provas escrita e de condicionamento, mas foi considerado inapto nos exames médicos por ter uma tatuagem com a imagem de um mago na perna.