STF: Tatuados não podem ser barrados em concurso público

REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos a concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem. A Corte aceitou o recurso de um candidato ao concurso de soldado da Polícia Militar (PM) de São Paulo que, em 2008, foi aprovado nas provas escrita e de condicionamento, mas foi considerado inapto nos exames médicos por ter uma tatuagem com a imagem de um mago na perna.

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REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos a concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem. A Corte aceitou o recurso de um candidato ao concurso de soldado da Polícia Militar (PM) de São Paulo que, em 2008, foi aprovado nas provas escrita e de condicionamento, mas foi considerado inapto nos exames médicos por ter uma tatuagem com a imagem de um mago na perna. Para o ministro Luiz Fux o critério de seleção de candidatos não pode ser arbitrário e deve ser previsto anteriormente em lei sem discriminação. A decisão deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.

 

Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho

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