STF: Questionada permissão a formados em Letras para exercer secretariado executivo

A Confederação alega ainda que somente os profissionais que tenham adquirido a necessária e específica capacitação  técnica em curso superior de secretariado podem exercer a profissão

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REPÓRTER: A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5732), com pedido de liminar, para questionar dispositivos de lei federal que estendem o exercício da profissão de secretariado executivo aos profissionais com curso superior em Letras. Os alvos do questionamento são os artigos 46 (parágrafo 5º) e 52 (caput e parágrafo único) da Lei Federal 11.091/2005, bem como o anexo II da norma, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação A Confederação alega ainda que somente os profissionais que tenham adquirido a necessária e específica capacitação  técnica em curso superior de secretariado podem exercer a profissão, “eis que tais conhecimentos guardam relação lógica com o ofício em questão”. Ressalta que os profissionais de Letras não possuem os conhecimentos técnicos suficientes para o desempenho das atividades de secretariado, que demanda do profissional, entre outras habilidades, potencial de gestão administrativa e de gerenciamento de informações.

 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 

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